Comprometimento da RCL com PPPs nas 10 maiores capitais
O comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) é um dos fatores a serem observado na estruturação de uma Parceira Público-Privada (PPP). A Lei 11.079/2004 é o dispositivo legal que trata sobre o assunto no país.
Limite máximo de comprometimento da RCL para entes subnacionais
Embora o limite de 5% sobre a RCL seja quase um mantra, a Lei 11.079 não define um limite máximo para entes subnacionais. Entretanto, ela prevê uma dura pena para os entes que ultrapassarem o teto. Vejamos o art. 28º da lei:
“A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.”
Apesar dos estados, distrito federal e municípios possuírem autonomia para gerir seus orçamentos, na prática, essa limitação veda a possibilidade destes entes ultrapassarem o limite de 5%.
Limite máximo de comprometimento da RCL para a União
No caso da União existe uma clara vedação no art. 22º, conforme citação abaixo:
“A União somente poderá contratar parceria público-privada quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício, e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subseqüentes, não excedam a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.”
Dessa forma, para a União o limite é de somente 1% sobre a RCL.
Histórico do limite máximo de comprometimento da RCL
O limite atual de 5% para entes subnacionais nem sempre foi o mesmo. A lei 11.079 quando publicada em 30/12/2004, previa limite máximo de 1%. Esse percentual foi alterado para 3% em 2009, e novamente em 2012, quando alcançou os atuais 5%.
Polêmicas na interpretação do cálculo da RCL
Existem algumas polêmicas referentes a forma de interpretação do comprometimento do cálculo da RCL com PPPs.
Talvez, a principal delas é a discussão sobre a definição do termo “despesas de caráter continuado” citado no art. 28. Essa polêmica refere-se às diferentes parcelas que compõem o pagamento da contraprestação única, aqui descritas: a) dívida relacionada aos investimentos realizados; b) despesas correntes.
Com certa correlação, também existem discussões se o cálculo sobre a RCL deveria ser contabilizado considerado a integralidade da contraprestação ou somente o aumento incremental originados pelo contrato para determinado serviço. Ou seja, se poderiam ser abatidas as despesas já existentes com o serviço objeto do contrato. Essa polêmica foi acirrada com a Portaria nº 557/2016 do antigo Ministério das Cidades que contém o seguinte texto: “no caso de parcerias público-privadas, a comprovação de que o incremento de despesas públicas originadas pelo contrato não ultrapassa o limite do art. 28 da Lei nº 11.079/04;”
Sem dúvida, esses 2 temas seriam suficientes para discussão aprofundada em mais de um artigo.
O Atual comprometimento de RCL com PPP nas 10 maiores capitais brasileiras
Voltando ao tema principal, vimos a origem do limite da RCL para contratação de PPPs, o histórico deste limite e as polêmicas de interpretação. Agora, vamos entender qual a situação das 10 principais capitais brasileiras frente ao teto de 5% de comprometimento da RCL.
Este estudo foi realizado com base nas informações do 1º bimestre de 2021, extraídas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Vamos aos números:
Após verificar esse retrato das 10 maiores capitais brasileiras, fica evidente o motivo das polêmicas relacionadas à interpretação do cálculo da RCL ainda não ter tomado mais corpo, bem como o percentual de comprometimento ter estagnado nos limites definidos em 2012.
Com exceção de Belo Horizonte, a maior parte das maiores capitais brasileiras estão muito distante do limite legal de 5% previsto pela Lei 11.079. Apesar disso, observa-se um aquecimento da utilização das PPPs como modelo contratual para a prestação de serviços públicos no âmbito dos municípios brasileiros, caminho aberto especialmente pelo setor de Iluminação Pública.
Se essa tendência se confirmar, daqui alguns anos teremos uma parcela razoável de municípios próximo de 5% de comprometimento da RCL com PPPs.
Palavras Finais
Considerando que estas cidades são, teoricamente, as que possuem as melhores condições técnicas e expertise para implantar esses contratos de alta complexidade, bem como níveis baixos de utilização das PPPs como meio de provimento dos serviços nestas capitais, provavelmente a discussão sobre o limite máximo de comprometimento da RCL ainda levará mais tempo para ganhar corpo, embora já seja um assunto mencionado pelo governo atual.
Por outro lado, existem sinais claros de que o Brasil está ganhando velocidade na utilização desta ferramenta de contratação de PPPs no âmbito dos entes subnacionais. Esse fator levará diversas cidades alcançarem comprometimento dos 5% da RCL com PPPs daqui alguns anos. Quando isso ocorrer, provavelmente será o momento que essa discussão virá à tona, especialmente se for mantida a atual situação fiscal dos municípios para novos investimentos.