Imposto de renda sobre ações – Como calcular

Muitas pessoas iniciam a negociar ações sabendo praticamente nada sobre a tributação desse tipo de operação. De fato, a nossa legislação tributária e os procedimentos para arrecadação do imposto de renda sobre ações contribuem pouco para facilitar a vida das pessoas.

Como resultado, a maioria passa meses ou até anos sem acertar as suas contas com a Receita Federal. Por sorte, existe uma faixa de isenção que provavelmente salva muitas pessoas de terem problemas com o leão.

Imposto de renda sobre ações

Nesse texto explicarei quando a apuração deve ser feita e como calcular os tributos decorrentes da negociação de ações no mercado à vista. Importante: esse texto não se aplica para operação day-trade, para o qual escrevi um texto específico. Acesse clicando aqui.

Legislação básica

Primeiramente, deve-se ter consciência que possuímos uma extensa legislação para praticamente todo assunto no Brasil. A legislação básica para fins de tributação no mercado financeiro é a Lei 11.033/2004.

Da mesma forma, também recomendo consulta às perguntas e respostas da Receita Federal, que podem ser acessadas clicando aqui.

Quando apurar o imposto devido

Em primeiro lugar: deve-se apurar os ganhos todos os meses. Ao contrário que muitos pensam, a apuração de tributos sobre a renda variável não ocorre uma vez por ano junto da declaração de ajuste anual (aquela que entregamos até o dia 30 de abril de cada ano).

Dessa forma, a apuração deve abranger o período completo de 1 mês. Esse período chama-se “competência”. Logo, após o encerramento do mês, você tem até o último dia útil do mês seguinte para apurar seus tributos e realizar o pagamento.

Importante: O pagamento deve ocorrer dentro do mês seguinte à apuração, mesmo que o último dia caia num sábado, domingo ou feriado. Eventualmente, se isso ocorrer, antecipe o pagamento para o último dia útil do mês.

Como calcular o imposto de renda sobre ações

Para melhor compreensão, esse item foi subdividido em seis partes:

  • Isenção
  • Alíquota
  • Base de cálculo
  • Forma de apuração
  • Compensação de prejuízos
  • Exemplo prático.

Isenção

Quando o investidor vender até R$ 20.000 em ações no mês, seus lucros são isentos. Isso independe do percentual ou valor do lucro.

Ou seja, se as soma de todas ações que você vender dentro de um mês não superar R$ 20.000, o imposto é zero. Aliás, esse valor é o mesmo desde a edição da lei em 2004.

Esse critério de isenção aplica-se somente para ações negociadas no mercado à vista. Logo, não se aplica para mercado futuro, a termo, opções, Fundos de investimento imobiliário (FIIs) ou ainda para operações day-trade.

Além disso, a Lei 13.043/2014 trouxe uma nova possibilidade de isenção para incentivar small caps, mesmo quando o valor de venda superar R$ 20.000. Esse benefício é válido até 31/12/2023. A lista de exigência é extensa, portanto é mais simples listar os papeis. São eles:

  • Brasil Agro (AGRO3)
  • CR2 (CRDE3)
  • General Shopping (GSHP3)
  • Nutriplant (NUTR3)
  • PetroRio (PRIO3)
  • Pomifrutras (FRTA3)
  • Sinqia (SQIA3)

Alíquota

15%.

Base de cálculo

A base de cálculo é o lucro auferido em todas operações do mês, podendo ser deduzidas as despesas da operação como corretagem, taxa de custódia, emolumentos e qualquer outra discriminada na nota de corretagem.

Forma de apuração

Para apuração do lucro líquido, deve-se seguir estes passos:

  1. Somar o valor bruto de todas as vendas de ações.
  2. Em seguida, reduzir o custo de aquisição.
    • Para fins de apuração você deve considerar o preço médio de aquisição dos ativos. Isso deve ser feito, mesmo que você não venda a integralidade das ações de uma empresa que você possua em carteira.
  3. Logo depois, subtrair os custos operacionais (Taxas da CBLC, emolumentos, corretagem ente outros descritos na sua nota de corretagem).
  4. Então, esse valor final será o seu ganho líquido no mês, o qual deve ser multiplicado por 0,15 para apuração dos tributos devidos à receita federal.

Compensação de prejuízos

Os meses em que a apuração resultar em prejuízo líquido, você poderá compensá-lo nos meses seguintes em que houver lucro.

Para isso, basta subtrair o prejuízo líquido de meses anteriores aos ganhos líquidos do mês corrente. Posteriormente, se o resultado for positivo, você deverá também multiplicar esse valor por 0,15 e apurar os tributos devidos à receita federal.

Os prejuízos apurados no mês corrente ou em meses anteriores de negócios realizados nos mercados futuro, a termo e de opções, ou ainda de ouro no mercado à vista, também podem ser utilizados para compensação, desde que essas operações não se caracterizem como day-trade.

Exemplo prático

Nesse exemplo prático vamos simular a apuração do mês de fevereiro/2021.

Nesse mês foram realizadas as seguintes vendas:

  • 02/02/2021: 1000 PETR4 – R$ 24,00/ação
  • 09/02/2021: 300 VALE3 – R$ 100,00/ação
  • 26/02/2021: 500 PETR4 – R$ 22,00/ação

O custo médio de aquisição das ações foi:

  • PETR4 – R$ 20,00/ação
  • VALE3 – R$ 90,00/ação

Valor bruto de venda: R$ 65.000

Custo de aquisição das ações: R$ 57.000

Custos operacionais: R$ 100,00

Ganhos líquidos no mês de fevereiro/2021: (65.000 – 57.000 – 100) = R$ 7.900

Prejuízo líquido em meses anteriores (valor hipotético para exemplo): R$ 2.900

Imposto do mês de fevereiro/2021: (7.900 – 2.900) x 0,15 = R$ 750,00

Passos finais

Com o valor do imposto de renda sobre ações apurado, você deverá gerar o DARF correspondente e efetuar o pagamento até o último dia útil de março/2021.

É importante registrar o valor apurado em cada mês, pois ele será útil para fins informativos na declaração de ajuste anual. Apesar disso, a renda variável não integra a base tributável do imposto de renda pessoa física considerada na declaração anual.

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