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Taxa CDI – Série Histórica, Conceito e Gráfico

O CDI é uma das siglas mais faladas no mercado financeiro. Ele tem forte conexão com o mercado de renda fixa, visto que é um balizador para os títulos pós-fixados. Mas você sabia que o CDI em si é um título e não uma taxa? Entenda nesse texto!

Nesse texto você vai ver:
  1. O que é o CDI
  2. O que é a Taxa CDI ou Taxa DI
  3. Utilização da Taxa CDI
  4. CDI – Gráfico e Série Histórica

1. O que é o CDI

A sigla CDI significa Certificado de Depósito Interbancário. Portanto, o CDI é um título! E um título de curtíssimo prazo utilizado somente entre os bancos. O CDI tem por finalidade permitir que os bancos emprestem dinheiro entre si para fecharem seus balanços diários no positivo.

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Isso acontece dada a regulação bancária que exige que os bancos terminem o dia com saldo positivo. Todos os dias, alguns bancos observam mais resgates do que depósitos, exigindo que seja feita a compensação com outros bancos que tiveram o comportamento inverso. Essa compensação é realizada com a emissão de CDI de contrapartida.

2. O que é a TAXA CDI ou TAXA DI

Bom, se o CDI é um título e não uma taxa, porque diversos títulos de renda fixa possuem como indexador “100% CDI”, ou outro percentual qualquer?

Aí é que está! Nas operações de títulos de CDI são cobrados juros por esse empréstimo entre bancos. A taxa média de juros cobrados diariamente é denominada Taxa CDI, ou também conhecidas como Taxa DI.

3. Utilização da Taxa CDI

Então, se temos um título negociado entre bancos que tem a sua taxa divulgada diariamente, esse é um excelente balizador para títulos de renda fixa acessíveis à Pessoas Física e Jurídicas.

Dessa forma, a maioria dos títulos pós-fixados privados (CDB, RDB, LCI, LCA, CRI, CRA, LC) são indexados ao CDI. Então é bastante comum observamos que o título tem uma remuneração de X% do CDI. Geralmente esse percentual gira em torno de 85% a 150% do CDI, dependendo do tipo do título, emissor, prazo e carência.

Quando experimentamos níveis baixíssimos da SELIC durante a pandemia, observamos títulos híbridos (uma parte pré e outra pós-fixada) com a indexação no CDI, por exemplo “CDI + 1,20%”. Apesar disso, após nova alta da SELIC, esses títulos praticamente pararam de serem emitidos.

4. CDI – Gráfico e Série Histórica

Para saber o valor provável da Taxa CDI, basta verificar o percentual da SELIC META. Isso porque esses dois indicadores costumam ficar muito próximos entre si. Atualmente, a diferença observada entre eles é de 0,10%.

Apesar disso, isso nem sempre foi assim, em outras épocas essa diferença já foi um pouco maior. A seguir, apresento o gráfico do comportamento histórico da taxa CDI anualizada, bem como sua série histórica.

Taxa CDI

Se você quiser fazer um cálculo exato entre duas datas, acesse a calculadora do Banco Central, clicando nesse link aqui.

Mês/AnoTaxa CDI
jan/2513,15%
dez/2412,15%
nov/2411,15%
out/2410,65%
set/2410,65%
ago/2410,40%
jul/2410,40%
jun/2410,40%
mai/2410,40%
abr/2410,65%
mar/2410,65%
fev/2411,15%
jan/2411,15%
dez/2311,65%
nov/2312,15%
out/2312,65%
set/2312,65%
ago/2313,15%
jul/2313,65%
jun/2313,65%
mai/2313,65%
abr/2313,65%
mar/2313,65%
fev/2313,65%
jan/2313,65%
dez/2213,65%
nov/2213,65%
out/2213,65%
set/2213,65%
ago/2213,65%
jul/2213,15%
jun/2213,15%
mai/2212,65%
abr/2211,65%
mar/2211,65%
fev/2210,65%
jan/229,15%
dez/219,15%
nov/217,65%
out/217,65%
set/216,15%
ago/215,15%
jul/214,15%
jun/214,15%
mai/213,40%
abr/212,65%
mar/212,65%
fev/211,90%
jan/211,90%
dez/201,90%
nov/201,90%
out/201,90%
set/201,90%
ago/201,90%
jul/202,15%
jun/202,15%
mai/202,90%
abr/203,65%
mar/203,65%
fev/204,15%
jan/204,40%
dez/194,40%
nov/194,90%
out/194,90%
set/195,40%
ago/195,90%
jul/196,40%
jun/196,40%
mai/196,40%
abr/196,40%
mar/196,40%
fev/196,40%
jan/196,40%
dez/186,40%
nov/186,40%
out/186,40%
set/186,39%
ago/186,39%
jul/186,39%
jun/186,39%
mai/186,39%
abr/186,39%
mar/186,39%
fev/186,64%
jan/186,89%
dez/176,89%
nov/177,39%
out/177,39%
set/178,14%
ago/179,14%
jul/179,14%
jun/1710,14%
mai/1711,13%
abr/1711,13%
mar/1712,13%
fev/1712,13%
jan/1712,88%
dez/1613,63%
nov/1613,88%
out/1613,88%
set/1614,13%
ago/1614,13%
jul/1614,13%
jun/1614,13%
mai/1614,13%
abr/1614,13%
mar/1614,13%
fev/1614,15%
jan/1614,13%
dez/1514,14%
nov/1514,14%
out/1514,14%
set/1514,13%
ago/1514,13%
jul/1514,13%
jun/1513,64%
mai/1513,13%
abr/1512,86%
mar/1512,62%
fev/1512,09%
jan/1512,09%
dez/1411,58%
nov/1411,06%
out/1411,06%
set/1410,83%
ago/1410,81%
jul/1410,81%
jun/1410,80%
mai/1410,80%
abr/1410,80%
mar/1410,55%
fev/1410,59%
jan/1410,27%
dez/139,76%
nov/139,77%
out/139,32%
set/138,71%
ago/138,72%
jul/138,22%
jun/137,72%
mai/137,72%
abr/137,23%
mar/137,01%
fev/136,98%
jan/136,99%
dez/126,98%
nov/127,10%
out/127,10%
set/127,29%
ago/127,35%
jul/127,79%
jun/128,06%
mai/128,32%
abr/128,73%
mar/129,28%
fev/129,92%
jan/1210,32%
dez/1110,69%
nov/1110,85%
out/1111,40%
set/1111,64%
ago/1112,29%
jul/1112,40%
jun/1112,21%
mai/1112,05%
abr/1111,90%
mar/1111,72%
fev/1111,62%
jan/1111,14%
dez/1010,65%
nov/1010,64%
out/1010,64%
set/1010,61%
ago/1010,63%
jul/1010,63%
jun/1010,12%
mai/109,37%
abr/109,38%
mar/108,61%
fev/108,62%
jan/108,62%
dez/098,61%
nov/098,62%
out/098,62%
set/098,60%
ago/098,62%
jul/098,61%
jun/098,96%
mai/0910,01%
abr/0910,12%
mar/0911,08%
fev/0912,60%
jan/0912,61%
dez/0813,61%
nov/0813,36%
out/0813,59%
set/0813,59%
ago/0812,82%
jul/0812,85%
jun/0812,09%
mai/0811,55%
abr/0811,57%
mar/0811,15%
fev/0811,12%
jan/0811,10%
dez/0711,12%
nov/0711,13%
out/0711,09%
set/0711,11%
ago/0711,40%
jul/0711,40%
jun/0711,87%
mai/0712,36%
abr/0712,35%
mar/0712,66%
fev/0712,90%
jan/0712,91%
dez/0613,17%
nov/0613,13%
out/0613,64%
set/0614,18%
ago/0614,10%
jul/0614,59%
jun/0615,18%
mai/0615,64%
abr/0615,69%
mar/0616,51%
fev/0617,29%
jan/0617,09%
dez/0517,92%
nov/0518,43%
out/0518,92%
set/0519,51%
ago/0519,71%
jul/0519,68%
jun/0519,74%
mai/0519,74%
abr/0519,46%
mar/0519,21%
fev/0518,68%
jan/0518,25%
dez/0417,71%
nov/0417,20%
out/0416,66%
set/0416,17%
ago/0415,82%
jul/0415,70%
jun/0415,70%
mai/0415,84%
abr/0415,74%
mar/0415,99%
fev/0416,26%
jan/0416,23%
dez/0316,24%
nov/0317,20%
out/0318,72%
set/0319,72%
ago/0321,72%
jul/0324,21%
jun/0325,67%
mai/0326,22%
abr/0326,26%
mar/0326,34%
fev/0326,46%
jan/0325,33%

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