Taxa de Lixo – Panorama Brasileiro
A maioria das cidades brasileiros não cobram a “taxa de lixo”. Dados extrapolados do SNIS 2018, apontam que 60% das cidades brasileiras não cobram taxa ou tarifa de lixo no Brasil. Além disso, para piorar a situação, entre as que cobram, a grande maioria é deficitária.
No outro lado da balança temos um cenário com aproximadamente 40% de todos resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidos no Brasil descartados inadequadamente, geralmente em lixões.
O Lixo no Brasil
Em 2019 o Brasil produziu cerca de 79 milhões de toneladas de lixo. Se olharmos pelo lado da geração per capita (1,04kg/hab.ano), produzimos pouco lixo se comparado a outros países como Estados Unidos (2,58kg/hab.ano) ou Reino Unido (1,79kg/hab.ano). Clique aqui para saber mais sobre a produção de lixo no Brasil.
Todavia, o nosso grande problema é a falta de coleta, tratamento e disposição final adequada. Aproximadamente 20% dos resíduos deixam de ser coletados e cerca de 40% (29 milhões de toneladas) do lixo produzido no Brasil é lançado inadequadamente no meio ambiente.
Além da disposição inadequada dos resíduos, a emissão de gases é outro problema. Do mesmo modo, com falta de recursos para o tratamento e disposição final adequada, esse problema é agravado. São quase 100 milhões de toneladas de CO2eq lançados na atmosfera anualmente, valor que representa cerca de 4% das emissões totais brasileiras.
Ou seja, dentre outros motivos, a falta de recursos é uma das principais razões para essa situação de baixa qualidade no manejo adequado do RSU no Brasil.
Recursos financeiros envolvidos
Considerando os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos temos um mercado que atualmente movimenta R$ 25 bilhões/ano, gerando cerca de 330 mil empregados diretos. Todavia, esses números poderiam ser ainda maiores tendo em vista tantos investimentos que são necessários, especialmente em tratamento e destinação final adequada.
Além de uma necessidade urgente brasileira, os investimentos no setor de resíduos sólidos podem colaborar para impulsionar a economia brasileiro com geração de empregos e renda para retomada da economia pós-pandemia.
Cobrança da Taxa de Lixo no Brasil
Dados do SNIS publicados pela ANA no Manual Orientativo sobre a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 apontam que somente a região Sul alcançou níveis satisfatórios de quantidade de municípios com cobrança de taxa de lixo. Veja o panorama no gráfico a seguir:
Para piorar o cenário, a cobrança na maioria esmagadora das cidades é deficitária. Dentre os municípios que forneceram dados para esse quesito na pesquisa 2018 do SNIS, apenas 11,9% tinham as suas despesas integralmente cobertas pela taxa de lixo arrecadada. Veja o déficit nas demais, considerando a amostra de 1.407 municípios:
Marco do Saneamento
A expectativa é que o marco do saneamento publicado em 2020 crie as condições para a mudança dessa realidade. Imediatamente, um dos primeiros pontos atacados no curto prazo é exatamente a cobrança pela prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos.
Cobrança da taxa do lixo é obrigatória
A Lei 14.026/2020 (marco do saneamento) introduziu o § 2º do art. 35 da Lei 11.445/2007 que prevê:
“A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento.”
Ou seja, os municípios titulares do serviço de manejo de resíduos sólidos que não tenham implantado instrumento de cobrança pelo referido serviço poderão ser penalizados nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fim dos Lixões até Agosto/2024?
Além disso, o referido marco também definiu data máxima para que todos os municípios brasileiros realizem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme seu porte. Isso ocorreu por meio da alteração do art. 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Na prática os novos prazos ficaram assim:
Porte | Data Limite |
---|---|
Capitais e Regiões Metropolitanas | 02/08/2021 |
População > 100 mil habitantes | 02/08/2022 |
População entre 50 a 100 mil habitantes | 02/08/2023 |
População < 50 mil habitantes | 02/08/2024 |
Essas datas estão condicionados a 2 exigências:
- Existência de plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos
- Existência de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira
Caso essas condições não sejam satisfeitas, a data máxima já expirou em 31/12/2020.
Aliás, na verdade, a alteração do referido artigo na PNRS foi na prática um adiamento da mesma exigência prevista quando da edição da Lei 12.305/2010. Naquela oportunidade, todos municípios deveriam cumprir a determinação até 02/08/2014. Será que dessa vez alcançaremos os prazos firmados?
Palavras Finais
Não pagar pelo serviço de coleta e tratamento de resíduos num primeiro momento pode parecer um benefício ao cidadão. Contudo, quando mergulhamos na realidade do setor no Brasil o que vemos é uma realidade de atraso e aumento diário de passivos ambientais, especialmente nas regiões menos desenvolvidas e municípios menores do Brasil.
Essa falta de atendimento mínimo às boas praticas de manejo de resíduos sólidos é uma importante fonte de degradação do meio ambiente. Isso ocorre tanto nos seus aspectos naturais, notadamente água, ar e solo como nos aspectos do trabalho, com pessoas ainda revirando lixões a céu aberto em condições desumanas em busca de uma renda para sua sobrevivência.
Fica a esperança de que dessa vez possamos mudar essa realidade, e que em poucos anos já não existam lixões no Brasil. Falando em lixões, para os que ainda não conhecem, sugiro que assistam o filme “Lixo Extraordinário” do artista plástico Vik Muniz que é um verdadeiro retrato de como é a vida num lixão.