Imposto de renda daytrade sobre ações – Como calcular
Muitas pessoas iniciam a negociar ações sabendo praticamente nada sobre a tributação desse tipo de operação. De fato, a nossa legislação tributária e os procedimentos para arrecadação do imposto de renda daytrade sobre ações contribuem pouco para facilitar a vida das pessoas.
Como resultado, a maioria passa meses ou até anos sem acertar as suas contas com a Receita Federal. E nas operações de daytrade isso é mais cruel, pois não existe faixa de isenção.
Nesse texto explico quando a apuração deve ser feita e como calcular os tributos decorrentes da negociação de ações que ocorrerem no mesmo pregão (daytrade) no âmbito do mercado à vista.
Sobretudo, essas orientações não se aplicam para operação comuns, aquelas em que a posição é aberta e fechada em diferentes dias. Para saber mais sobre imposto de renda sobre operações comuns, clique aqui.
Legislação básica
Primeiramente, deve-se ter consciência que possuímos uma extensa legislação para praticamente todo assunto no Brasil. A legislação básica para fins de tributação no mercado financeiro é a Lei 11.033/2004.
Da mesma forma, também recomendo consulta às perguntas e respostas da Receita Federal, que podem ser acessadas clicando aqui.
Quando apurar o imposto devido
Em primeiro lugar: deve-se apurar os ganhos todos os meses. Ao contrário que muitos pensam, a apuração de tributos sobre a renda variável não ocorre uma vez por ano junto da declaração de ajuste anual (aquela que entregamos até o dia 30 de abril de cada ano).
Dessa forma, a apuração deve abranger o período completo de 1 mês. Esse período chama-se “competência”. Logo, após o encerramento do mês, você tem até o último dia útil do mês seguinte para apurar seus tributos e realizar o pagamento.
Importante: O pagamento deve ocorrer dentro do mês seguinte à apuração, mesmo que o último dia caia num sábado, domingo ou feriado. Eventualmente, se isso ocorrer, antecipe o pagamento para o último dia útil do mês.
Como calcular o imposto de renda daytrade sobre ações
Para melhor compreensão, esse item foi subdividido em seis partes:
- Isenção
- Alíquota
- Base de cálculo
- Forma de apuração
- Compensação de prejuízos
- Exemplo prático.
Isenção
A isenção de R$ 20.000 das operações comuns não se aplica para operações de daytrade.
A exceção à regra são as 7 small caps, que receberam incentivo no âmbito da Lei 13.043/2014. Esse benefício é válido até 31/12/2023. A lista de exigência é extensa, portanto é mais simples listar os papeis. São eles:
- Brasil Agro (AGRO3)
- CR2 (CRDE3)
- General Shopping (GSHP3)
- Nutriplant (NUTR3)
- PetroRio (PRIO3)
- Pomifrutras (FRTA3)
- Sinqia (SQIA3)
Alíquota
20%.
Base de cálculo
A base de cálculo é o lucro auferido em todas operações diárias dentro de um mês, podendo ser deduzidas as despesas da operação como corretagem, taxa de custódia, emolumentos e qualquer outra discriminada na nota de corretagem.
Fique atento! Não misture operações comuns de operações de daytrade. Estas últimas são aquelas abertas e fechadas no mesmo dia.
Forma de apuração
Para apuração do lucro líquido, deve-se seguir estes passos:
- Somar o valor bruto de todas as vendas de ações em negociações caracterizadas como daytrade no mês.
- Em seguida, reduzir o custo de aquisição.
- Para fins de apuração você deve considerar o preço médio de aquisição dos ativos. Isso deve ser feito, mesmo que você não venda a integralidade das ações de uma empresa que você possua em carteira.
- Logo depois, subtrair os custos operacionais (Taxas da CBLC, emolumentos, corretagem ente outros descritos na sua nota de corretagem).
- Então, esse valor final é o seu ganho líquido no mês. O resultado deve ser multiplicado por 0,20 para apuração dos tributos devidos à receita federal.
Compensação de prejuízos
Os meses em que a apuração resultar em prejuízo líquido, você poderá compensá-lo nos meses seguintes em que houver lucro.
Para isso, basta subtrair o prejuízo líquido de meses anteriores aos ganhos líquidos do mês corrente. Posteriormente, se o resultado for positivo, você deverá também multiplicar esse valor por 0,20 e apurar os tributos devidos à receita federal.
Os prejuízos do mês corrente ou de meses anteriores nos mercados futuro, a termo e de opções, ou ainda de ouro no mercado à vista, também são passíveis de compensação, desde que essas operações se caracterizem também como daytrade.
Exemplo prático
Nesse exemplo prático vamos simular a apuração do mês de fevereiro/2021.
Nesse mês foram realizadas as seguintes vendas:
- 02/02/2021: 1000 PETR4 – R$ 24,00/ação
- 09/02/2021: 300 VALE3 – R$ 100,00/ação
- 26/02/2021: 500 PETR4 – R$ 22,00/ação
O custo médio de aquisição das ações foi:
- 02/02/2021: PETR4 – R$ 23,00/ação
- 09/02/2021: VALE3 – R$ 90,00/ação
- 26/02/2021: PETR4 – R$ 20,00/ação
Valor bruto de venda: R$ 65.000
Custo de aquisição das ações: R$ 60.000
Custos operacionais: R$ 100,00
Ganhos líquidos no mês de fevereiro/2021: (65.000 – 60.000 – 100) = R$ 4.900
Prejuízo líquido em meses anteriores (valor hipotético para exemplo): R$ 2.900
Imposto do mês de fevereiro/2021: (4.900 – 2.900) x 0,20 = R$ 400,00
Passos finais
Com o valor do imposto de renda sobre ações apurado, você deverá gerar o DARF correspondente e efetuar o pagamento até o último dia útil de março/2021.
É importante registrar o valor apurado em cada mês, pois ele será útil para fins informativos na declaração de ajuste anual. Apesar disso, a renda variável não integra a base tributável do imposto de renda pessoa física considerada na declaração anual.
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