O que é Value for Money?
Você sabe o que é um Value for Money (VfM)? Veja nesse post o que é um estudo de VfM no âmbito de concessões e PPPs. A ideia desse texto é dar uma visão geral sobre o tema aplicado às modalidades de contratação citadas.
Basicamente, para ir direto ao ponto, um VfM no âmbito de infraestrutura e serviços públicos é um estudo utilizado para avaliar qual a melhor modalidade de contratação para prestação de um determinado serviço público.
Ou seja, um estudo de Value for Money busca demonstrar, sob o ponto de vista do ente público, qual a melhor forma de contratação de um serviço público, especialmente sob o ponto de vista econômico-financeiro, ainda que não se restrinja somente nesta dimensão.
O VfM na legislação
Sob o enfoque de PPPs e Concessões, existem algumas exigências legais relacionadas à demonstração da conveniência e oportunidade para esses tipos de contratação. A mais clara delas está prevista no art. 10º da Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs), o qual dispõe:
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:
a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada; […]
Apesar da legislação não prever expressamente a obrigação da utilização de estudos de Value for Money, a prática do poder público, muitas vezes, é adotar estes estudos como referenciais para demonstração de conveniência e oportunidade da contratação por meio da modalidade de PPP. Tal prática quase se confunde com essa definição da legislação que é mais genérica.
Legislação – Concessão Comum
Em um caminho menos claro, a Lei 8.987/1995 (Lei das concessões comuns) não é tão objetiva como a Lei das PPPs na previsão de estudos prévios que demonstre a conveniência e oportunidade.
Entretanto, previsão semelhante pode ser inferida no art. 5º da referida lei, que dispões: “O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão” […]
Além disso, para corroborar com esse entendimento, alguns órgãos de controle vão nessa mesma linha, inclusive para operações de concessão comum. Esse é o caso do TCE/SC, que, por meio do art. 5º da instrução normativa N.TC-0022/2015 exige:
Art. 5º A documentação da etapa de planejamento deverá comprovar a realização, no mínimo, dos seguintes procedimentos e/ou estudos: […]
II – estudos de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira que demonstrem a vantagem da opção pela PPP ou pela Concessão Comum, contendo: […]
k) explicitação da potencial relação custo-benefício, apresentando comparação objetiva entre a contratação por PPP ou Concessão Comum e a melhor opção possível entre as demais modalidades de contratação, considerando-se a avaliação dos investimentos e custos operacionais, o nível de desempenho pretendido e a distribuição de riscos em cada caso; […]
O estudo de Value for Money
Segundo o “Her Majesty’s Treasury (HM Treasury)”, Value for Money é definido como a combinação ideal de custos do ciclo de vida e a qualidade do serviço prestado.
Como já abordado na introdução, um estudo de Value for Money no âmbito de concessões e PPPs busca demonstrar qual a melhor modalidade de contratação de uma infraestrutura e/ou serviço público sob o ponto de vista do ente público (União, estado ou município).
Um ponto importante a ser observado no desenvolvimento dos estudos é a assunção do mesmo nível de serviço a ser alcançado em ambos cenários estudados. Isso deve ser considerado, ainda que a prestação atual do serviço possua nível de qualidade diferente.
Isso garante que sejam comparadas situações hipoteticamente idênticas, porém contratadas de maneiras diferentes. Essa boa prática evita a comparação de uma situação futura de alta qualidade versus a prestação precária de um serviço. A prestação atual do serviço pode possuir um menor custo por falta de excelência na sua prestação.
Voltando ao estudo em si, para que possam ser descritos e comparados os diferentes cenários, os estudos de VfM possuem duas partes: qualitativa e quantitativa.
VfM qualitativo
Na dimensão qualitativa, busca-se demonstrar aspectos qualitativos, tais como os prós e contras de cada uma das modalidades de contratação estudadas.
Nessa parte do estudo são considerados os principais aspectos que não podem ser quantificados financeiramente ou são de difícil mensuração. Embora não seja muito comum, essa parte do estudo pode avançar em métodos comparativos, como uma matriz de decisão quanto a melhor forma de contratação, baseada nos aspectos qualitativos.
VfM quantitativo
Por sua vez, na dimensão quantitativa, busca-se demonstrar financeiramente qual das opções possui o menor custo econômico para o ciclo de vida analisado em cada uma das modalidades comparadas.
Nessa avaliação são considerados tanto os custos de cada uma das opções de contratação, bem como a valoração dos riscos assumidos e externalidades dessa implantação. A opção de contratação por PPP e Concessão comum geralmente carrega menores riscos ao poder público. Isso porque a transferência de risco ao privado é uma característica natural desses tipos de contratos.
Métodos de VfM quantitativo
Existem alguns métodos para estudos de VfM quantitativo, sendo o do valor presente líquido (VPL) o mais comumente adotado nos estudos brasileiros. Em resumo, nesse método é construído um fluxo de caixa sob a óptica do ente público. A partir desse fluxo, calcula-se o VPL por meio de uma taxa de desconto.
A metodologia para definição da taxa de desconto é um assunto de menor consenso entre os especialistas e de diferentes interpretações. Estudo recente realizado em economias desenvolvidas apontam que essa taxa de desconto adotada em estudos de VfM aplicados à concessões variou entre 3,94% a 10,15% a.a. Essa grande variação demonstra que o assunto merece uma discussão exclusiva.
Resultado de um VfM quantitativo
Como resultado de um estudo de VfM, busca-se apontar qual o custo de implantação, operação e manutenção (e eventualmente desativação) de uma infraestrutura e/ou serviço público em 2 cenários de contratação diferentes para auxiliar o gestor público na tomada de decisão.
A diferença entre as 2 alternativas é chamada exatamente de Value for Money do projeto. Ou seja, aquilo que a forma de implantação mais adequada é, teoricamente, capaz de economizar.
Por exemplo, se o VPL da opção A é de R$ 400 milhões e de B é de R$ 500 milhões, logo, a opção A possui Value for Money de R$ 100 milhões. Isso significa um potencial de ser R$ 100 milhões, aos valores atuais, mais econômica que a opção B, durante todo o ciclo de vida do projeto.