O que é Parceria Público-Privada (PPP)?
Parceria Público-Privada em sentido amplo pode ser definida como um método de contratação para entrega de ativos e serviços públicos. Essa é uma das formas que o estado possui para cumprir diversas de suas obrigações com o apoio do setor privado. Sendo assim, consideramos a existência de dois atores principais, o ente público (concedente ou contratante) e o ente privado (contratado).
Uma das características mais importantes desses contratos é a transferência parcial dos riscos do contratante ao contratado. Esses riscos podem ser de diversas naturezas, tais como: técnica, operacional, jurídica, econômica, política, entre outras. Naturalmente, os contratos necessitam prever uma adequada alocação destes riscos. As boas práticas sinalizam que a parte que possui melhores condições de gerenciamento sobre eles deve ser a responsável pelo risco, entretanto, na prática, essa definição costuma ser bastante complexa. (Clique aqui para ler sobre Alocação de Riscos em PPPs)
Além da transferência de riscos, outro conceito de grande importância no universo das PPPs é a avaliação baseada na qualidade final do serviço prestado. Ou seja, a avaliação de desempenho é focada na qualidade final do serviço prestado. Isso significa que a forma empregada para alcançar os objetivos é menos importante do que seu efetivo alcance. (Clique aqui para ler sobre Avaliação de Desempenho em Concessões e PPPs)
Essas parcerias podem englobar cinco grupo de atividades: a) projeto – elaboração e soluções técnicas; b) construção – execução de obra, reforma, modernização, entre outros; c) financiamento – captação de recursos de terceiros e alocação de recursos próprios; d) operação; e) manutenção. Apesar disso, o arranjo contratual não necessita possuir todos esses elementos para ser considerado uma PPP em sentido amplo. Destaca-se ainda que ao final da vida do contrato, os bens são revertidos ao ente público.
No Brasil, o termo Parceria Público-Privada é comumente utilizado em um sentido limitado. Esse fato deve-se a sua conexão com a Lei 11.079/2004, a qual dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de Concessões Administrativas e Patrocinadas. Portanto, PPP strico sensu no Brasil significa dizer que o poder concedente irá figurar como responsável integral ou parcial pela remuneração do parceiro privado. Entretanto, se consideramos o sentido amplo do termo, podemos também considerar as concessões comuns, regidas pela Lei 8.987/1995, como uma forma de PPP. (Clique aqui para entender mais sobre a diferença entre PPPs e Concessões)
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