A alocação de riscos em PPP
A alocação de riscos em PPP (Parcerias Público-Privada) está prevista na Lei 11.079/2004. Como regra geral de estruturação de projetos de PPPs, cada um dos riscos identificados deve ser alocado à parte que melhor poder gerencia-lo. Essa afirmativa é quase um mantra no setor, entretanto não tem a audácia de tentar simplificar essa tarefa nada trivial.
À primeira vista, parece mais simples e confortável ao poder concedente transferir todo e qualquer risco ao concessionário. Esse raciocínio segue a lógica de que caso o mercado “compre” todos os riscos, o concedente sairá em vantagem. Entretanto, isso nem sempre (ou quase nunca) é verdadeiro.
Talvez exista um sentimento natural de aversão ao risco na administração pública, que leva a escolha de não assumir a maioria dos riscos com o intuito de defender o erário. Apesar disso, o excesso de transferência de riscos ao contratado pode gerar efeitos colaterais nocivos ao contratante, ou seja, o excesso de precaução pode se virar contra o próprio poder concedente.
Dentre esses prejuízos, destacarei quatro deles: preço, competividade, qualidade e saúde contratual, os quais, de certa forma, estão interconectados.
Preço
Todo risco possui um custo e ele será precificado pelo mercado. A execução do mesmo serviço com a assunção de riscos diferentes provavelmente resultará em preços diferentes. Esse aumento de custo pode decorrer da necessidade de contratação de um seguro, da contratação de instrumentos ou profissionais para mitigação ou até mesmo, nos casos em que não seja possível transferir ou mitigar, pode gerar aumento do preço de forma que o contratado possa fazer frente ao risco, caso ele se materialize.
Competitividade
Além do exposto no item anterior, o preço poderá ser afetado pela competitividade do certame. Contratos que prevejam excesso de transferência de risco podem afastar potenciais investidores, consequentemente diminuindo a agressividade dos licitantes em suas propostas.
Qualidade
A redução de interessados pelo contrato poderá gerar outro efeito negativo: queda de qualidade do prestador. Contratos que não possuam um balanceamento adequado dos riscos poderão repelir potenciais empresas com qualidade e experiência, podendo resultar na atração de parceiros não ideais e, eventualmente, “aventureiros”.
Saúde contratual
Contratos que prevejam excesso de transferência de riscos ao privado podem atrair parceiros que apostem que os riscos não irão se materializar à descoberto. Outros licitantes poderão apostar que poderão reverter a materialização do risco via reequilíbrio econômico-financeiro através de “brechas contratuais”. O destino mais provável desses contratos é a judicialização, algo que não é bom para nenhuma das partes, tampouco para a modalidade de contratação via PPPs e o setor em que o projeto esteja envolvido.
Palavras finais
Dessa forma, é imprescindível a análise e tomada de decisão racional para que, aquilo que no primeiro momento pareça a solução mais vantajosa à administração pública, não se torne um problema de maior magnitude e de difícil solução. A adequada alocação de riscos em PPP pode prevenir prejuízos para todas as partes, especialmente os cidadãos. (Clique aqui para saber mais sobre PPP e Concessões)